pgfn

PGFN disciplina transação tributária

Norma permite a utilização de precatórios próprios ou de terceiros na amortização dos débitos

 

 

Dia 29, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez publicar a Portaria nº 11.956/19 para regulamentar a quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União por meio da transação tributária entre Fazenda e contribuintes prevista na Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal (nº 899/19).

A Portaria estabelece três modalidades de negociação. Uma delas, a transação por adesão à proposta da PGFN, compreenderá dívidas de até R$ 15 milhões. Os editais serão publicados no site do órgão e a adesão será feita pela plataforma Regularize.

Os dois outros tipos envolvem transação individual, que pode ser proposta tanto pelo contribuinte como pela PGFN. A última vale para quem tem débitos superiores a R$ 15 milhões, para devedores falidos ou em recuperação judicial e para aqueles com dívidas acima de R$ 1 milhão suspensas por decisão judicial ou garantidas por penhora, carta de fiança ou seguro-garantia.

Segundo a Portaria, os contribuintes podem parcelar seus débitos em 84 vezes, com redução de até 50%. Para micro e pequenas empresas e companhias em recuperação judicial, o pagamento pode ser feito em 100 prestações, com abatimentos de até 70%. Os descontos não se aplicam ao valor principal do débito e só serão oferecidos para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Outros benefícios são a maior flexibilidade para oferecimento de garantia, a possibilidade de quitar as dívidas com precatórios próprios ou de terceiros e a carência de 180 dias para empresas em recuperação judicial começarem a pagar o parcelamento.

Além de impedir a negociação de multas de natureza penal, o texto determina que a transação com débitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só será feita depois que os órgãos competentes regulamentarem a matéria.

Ainda de acordo com a norma, contribuintes que tiverem a transação rescindida ficarão proibidos de formalizar nova negociação, mesmo se referente a outros débitos, por dois anos.

É importante lembrar que a MP nº 899/19 ainda está sendo analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la na íntegra, alterá-la, rejeitá-la e, inclusive, deixá-la caducar.