Reforma da Previdência – Alterada as al íquotas de Contribuição Previdenciária

Pelas regras trazidas na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - DOU 13/11/2019 as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, serão alteradas, a partir de 1º de março de 2020.

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Isso quer dizer que, as alíquotas incidirão sobre cada faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário de contribuição total como é feito atualmente.

Com as alterações da Emenda a Tabela de Salário-de-Contribuição ficará assim:

Faixas Salariais

Alíquota

Até R$ 998,00

7,5 %

De R$ 998,01 a R$ 2.000,00

9 %

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

12 %

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45

14 %


Supondo que o empregado receba de remuneração o valor de R$ 7.500,00, porém considerando que o limite máximo do salário de contribuição é R$ 5.839,45,o calculo da contribuição previdenciária a ser descontada ficará dessa forma:

 

Faixas Salariais

Alíquotas

Cálculo

Contribuição

Até R$ 998,00

7,5 %

7,5% até R$ 998,00

R$ 74,85

De R$ 998,01 a R$ 2.0000,00

9 %

9% de R$ 998,01 até R$ 2.0000,00

(2.0000,00 - R$ 998,00 = R$ 1.002,00)

R$ 1.002,00 x 9%

R$ 90,18

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

12 %

12% de R$ 2.000,00 até R$ 3.0000,00

(R$ 3.000,00 - R$ 2.0000,00 = R$ 1.000,00)

R$ 1.000,00 x 12%

R$ 120,00

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45

14 %

14% de R$ 3.000,00 a R$ 5.839,45

(R$ 5.839,45 - R$ 3.0000,00 = R$ 2.839,45)

R$ 2.839,45 x 14%

R$ 397,52

Contribuição previdenciária total descontada

R$ 682,55