Pelas regras trazidas na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - DOU 13/11/2019 as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, serão alteradas, a partir de 1º de março de 2020. As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Isso quer dizer que, as alíquotas incidirão sobre cada faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário de contribuição total como é feito atualmente. Com as alterações da Emenda a Tabela de Salário-de-Contribuição ficará assim: -
Faixas Salariais | Alíquota | Até R$ 998,00 | 7,5 % | De R$ 998,01 a R$ 2.000,00 | 9 % | De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 | 12 % | De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 14 % | Supondo que o empregado receba de remuneração o valor de R$ 7.500,00, porém considerando que o limite máximo do salário de contribuição é R$ 5.839,45,o calculo da contribuição previdenciária a ser descontada ficará dessa forma: Faixas Salariais | Alíquotas | Cálculo | Contribuição | Até R$ 998,00 | 7,5 % | 7,5% até R$ 998,00 | R$ 74,85 | De R$ 998,01 a R$ 2.0000,00 | 9 % | 9% de R$ 998,01 até R$ 2.0000,00 (2.0000,00 - R$ 998,00 = R$ 1.002,00) R$ 1.002,00 x 9% | R$ 90,18 | De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 | 12 % | 12% de R$ 2.000,00 até R$ 3.0000,00 (R$ 3.000,00 - R$ 2.0000,00 = R$ 1.000,00) R$ 1.000,00 x 12% | R$ 120,00 | De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 14 % | 14% de R$ 3.000,00 a R$ 5.839,45 (R$ 5.839,45 - R$ 3.0000,00 = R$ 2.839,45) R$ 2.839,45 x 14% | R$ 397,52 | Contribuição previdenciária total descontada | R$ 682,55 | | |