Reforma da Previdência – Alterado o acesso ao Salário-Família e Auxílio-reclusão

O acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de acordo com Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - DOU 13/11/2019 serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O valor do salário-família será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.