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10/03/2016 - CIRCULAR Nº 03/2016

Ass.: FÉRIAS
Por força do art. 135, § 1º, da CLT, é obrigatória a anotação das férias na CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) antes do início do gozo.
Desta forma, solicitamos a atenção da empresa e o envio da CTPS do funcionário com 48 horas anteriores ao início das férias.
ATENÇÃO: O não cumprimento desta obrigatoriedade acarretará ao empregador multas administrativas.
 
Atenciosamente, 
MSA CONTABILIDADE