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Conheça boas práticas no contrato de prestação de serviços autônomos

A contratação de um profissional autônomo pode ser importante para que uma empresa solucione demandas específicas durante um curto período de tempo, mas essa relação precisa ser criada com responsabilidade e boas práticas para não prejudicar nenhuma das práticas ao longo do caminho.

Por definição, o profissional autônomo não tem nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante, e normalmente é contratado para atender demandas pontuais, não precisando ter formação específica para realizá-las.

Embora seja um modelo bastante vantajoso em alguns casos, ele não pode ser entendido como uma solução de longo prazo, justamente para que não fique subentendido qualquer relação de trabalho formal entre as partes.

Esse profissional não necessita ter nenhuma qualificação formalizada em nenhuma área de atuação, e também não possui um CNPJ (não é MEI).

Mas apesar de tudo isso, o profissional ainda deve contribuir como pessoa física, pagar o imposto de renda e contribuir para o INSS, tendo que realizar o processo de todos esses pagamentos anualmente.

Para compreender melhor a jornada do  prestador de serviços autônomo, é importante ter em mente que a liberdade deve ser uma das principais características do trabalho, desde que atenda as necessidades esperadas pela empresa contratante.

Essa liberdade deve ser entendida como um todo: o horário de trabalho, a maneira de trabalhar e as ferramentas utilizadas, até porque qualquer controle em cima disso (quando não é necessário) pode implicar em uma suspeita de relação de trabalho, o que é ilegal.

Os impostos sobre os serviços prestados

Sendo o profissional autônomo um prestador de serviços, ele está sujeito aos impostos e taxas explícitos para a categoria, que podem variar de acordo com uma série de fatores.

A alíquota pode ocorrer sobre os vencimentos do profissional, o que pode envolver a variação de 2% a 5%, dependendo do nicho de trabalho.

Por exemplo:

  • Serviços médicos ou de artísticos podem chegar a 2%
  • Organizadores de evento podem ser taxados em até 2,5%
  • Serviços de Programação ou Assessoria e consultoria em informática podem ser taxados em 2,9%
  • Outros serviços podem chegar a 5%

Mas a tabela continua, sendo que todos esses impostos podem variar de acordo com o estabelecimento e a localidade.

O mais importante aqui é compreender que isso é muito comum no mundo contábil, são várias siglas e condições que alteram de acordo com a localidade.

Quando é a hora de contratar um profissional autônomo?

A melhor hora de se contratar um autônomo é quando a empresa possui uma necessidade de curto prazo para ser atendida e que normalmente envolve talentos que não tem um espaço fixo na empresa.

Imagine, por exemplo, que a sua empresa precise pintar algumas paredes ou realizar manutenções pontuais.

Em todos esses casos, ao não ser que sua empresa seja de um desses mercados, não faz muito sentido contratar uma pessoa fixa para cuidar de necessidades pontuais.

Também existem empresas que contratam profissionais autônomos para exercer a função do mesmo jeito que um colaborador CLT faria, mas isso é proibido por lei, então não vale contratar um profissional autônomo caso as intenções sejam a de melhorar a situação (apenas) para o contratante, que serão menos afetados pelos benefícios perdidos.

Existe que ajudam na definição de necessidade de um profissional autônomo, mas também é importante avaliar o cenário atual e interno da empresa sobre a necessidade de contratação.

Como elaborar um contrato de prestação de serviço autônomo

A elaboração de um contrato de prestação de serviços é muito importante para tornar público todas as atribuições desejadas do profissional contratado, assim como ajudar na definição dos limites.

Lembre-se, um profissional autônomo não é funcionário da empresa.

Em geral, a melhor maneira de elaborar um contrato assertivo e de qualidade é com o auxílio de um serviço de contabilidade, já que trata-se de um documento de extrema importância e que precisa ser bem escrito.

Hoje em dia, já é possível contratar um contador online e assim usufruir de todas as funcionalidades que a tecnologia tem a oferecer.

Para fins de checagem, um contrato de prestação de serviços para um profissional autônomo, deve especificar:

  1. O objetivo do contrato: qual o serviço que será realizado?
  2. Remuneração: quanto o profissional receberá por isso, de que maneira e por onde?
  3. Obrigações: como o serviço deve ser entregue?
  4. Condições: em que local e qual o prazo do serviço?
  5. Rescisão: em que condições será possível o cancelamento do contrato por ambas as partes?

Se o seu contrato é capaz de responder as perguntas acima, é provável que você esteja seguindo um bom caminho na produção do contrato.

Como prestador de serviços, muitas vezes também é importante considerar a possibilidade de possuir a sua versão do contrato, especialmente com itens não especificados no contrato da empresa, como o horário flexível de trabalho (quando possível), etc.

Isso porque muitas empresas ainda não entendem essa diferença de relação com profissionais autônomos e seus funcionários CLT.

Como o profissional autônomo pode oficializar seus serviços?

O caminho mais comum para a maioria dos profissionais autônomos que precisam atender clientes por um período prolongado ou atender às exigências de grandes corporações, é a regularização ao tornar-se MEI, Microempreendedor Individual.

Caso você se veja em uma situação em que precise trabalhar por muito tempo no mesmo lugar, ou ainda sinta a necessidade de gerar notas fiscais com mais rapidez, considere o MEI como uma alternativa de entrada acessível e funcional para muitos nichos de atuação.

Dentre as vantagens do MEI como pessoa jurídica está a simplificação contábil, que dispensa uma série de obrigações e resume tudo o que deve ser pago em um valor fixo a ser pago mensalmente, além do acesso a diversos recursos disponibilizados exclusivamente a empresas.

Os acessos podem incluir a possibilidade de abertura de uma conta bancária dedicada a empresa, contratação de um funcionário e também as linhas de crédito corporativas.