lupa-documentos-1024x682

IR 2020: relação de documentos

Ter toda a documentação organizada evita contratempos na hora de preencher a declaração 

No próximo dia 2 tem início o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2020, referente ao ano de 2019. Até lá, você pode separar a papelada necessária e certificar-se de que não falta nenhum comprovante.

Para facilitar essa tarefa, a lista a seguir apresenta os principais documentos que você vai precisar ter em mãos ao fazer a declaração. Algumas situações podem exigir outros documentos não relacionados aqui.

Básicos

• Documentos de identificação com CPF e RG
• Endereço atualizado
• Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)
• Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes
• Número do recibo da declaração do ano anterior
• Dados da conta bancária (para recebimento da restituição ou pagamento das cotas de imposto apurado, se houver)
• Certificado Digital – (e-CPF, se houver)

Renda

Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:
• Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)
• Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)
• Aposentadorias
• Aluguéis pagos ou recebidos
• Pensões alimentícias pagas ou recebidas
• Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)
• Rendimentos dos dependentes

Bens e direitos

• Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas
• Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos
• Documentos relativos a participações societárias

Despesas

Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:
• Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros.
• Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.
• Doações incentivadas