A opção de pagar diferença de 15% do valor de contribuição previdenciária garante um benefício maior na velhice
Quando se fala em tributação do microempreendedor individual (MEI) comumente se apresenta a quantia mínima a ser paga por ele: 5% do salário-mínimo a título de contribuição previdenciária mais 1%, 5% ou 6% de imposto conforme sua área de atuação seja comércio, prestação de serviços ou ambas.
Não há nada de errado com o cálculo. Ele dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo quando o MEI, homem, completar 65 anos de idade e 20 anos (15 anos para aquele que já contribuía com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019) de tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para receber essa quantia.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Com isso, sua aposentadoria será calculada pela média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde que começou a contribuir com a Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 60% dessa média acrescido de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos ou 15 anos mínimos de contribuição exigidos, respectivamente, para homens ou mulheres.