Grande número de empresas fizeram a adesão ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda).
Por isso, é importante lembrar que os trabalhadores que tiveram a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato, possuem um período de estabilidade no emprego.
Ela equivale ao tempo em que os contratos foram alterados, seja pela suspensão ou a redução da jornada. Desta forma, as empresas devem ficar atentas, visto que existem penalidades que serão aplicadas caso o trabalhador seja demitido durante a estabilidade.
Para entender como funciona, elaboramos este artigo com as principais informações da Medida Provisória 1.045, que regulamenta o programa. Então, tire suas dúvidas e veja quais são as penalidades em caso de demissão.
Prazo da estabilidade
As regras da Medida Provisória 1.045 têm duração de 120 dias, assim, os trabalhadores contam com estabilidade pelo mesmo período do acordo após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Isso também vale para a empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Essa determinação é voltada ao desligamento do empresário sem justa causa, sendo assim, neste período, é possível que haja demissões por justa causa que são feitas quando ocorre algum tipo de falta grave.
Elas devem ser comprovadas para que a empresa não seja penalizada, além disso, fica assegurado o direito do trabalhador pedir demissão.
Penalidades
Se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação.
Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado. Para aqueles colaboradores que fizeram a redução de salário e jornada, a empresa deverá pagar indenizações que variam da seguinte forma:
Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25%: a indenização é de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;
Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa;
Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa. A mesma indenização vale para o funcionário que teve seu contrato suspenso.
Fui demitido, o que fazer?
Se o empregador demitir o trabalhador no período de estabilidade provisória garantido em decorrência da pandemia, deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias e da indenização.
Mas, caso não faça segundo determina a Medida Provisória 1.045, a orientação é de que o empregado ingresse com uma ação trabalhista para adquirir seus direitos.