Há situações que ocorrem entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebidas geralmente próximo ao momento de exercer a aposentadoria, nas quais alguns vínculos empregatícios do trabalhador não constam no registro do instituto. Desta forma, o valor do benefício pode sofrer reduções.
Em razão disso, torna-se necessário comprovar que existiram de fato esses vínculos empregatícios. Sendo assim, caso o segurado saiba que exerceu atividade remunerada durante um determinado período, é possível saber previamente se este período trabalhado foi registrado pelo INSS. Para saber mais, basta continuar lendo o artigo.
Situações que levam o não registro do tempo trabalhado
O cálculo realizado pelo INSS para constar o valor a ser pago ao segurado, leva em consideração os salários de contribuição do segurado. Para levantar essas informações, realiza-se a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Pessoais (CNIS). Desta forma, os vínculos que não estão devidamente cadastrados, não serão contabilizados. Sendo assim confira as situações mais comuns que levam a isso:
- Erro do INSS no momento de constar o tempo de contribuição;
- Erro do empregador referente no repasse do recolhimento ao INSS;
Nesta segunda, para ficar mais claro, quando o cidadão trabalha de carteira assinada, a porcentagem do recolhimento já descontada diretamente da folha de pagamento, todavia, a empresa responsável pelo empregado, deve repassar a contribuição ao INSS, caso contrário não é registrado o recolhimento.
Como comprovar o vínculo empregatício
Saiba que em casos de um vínculo empregatício não registrado no INSS, a apresentação de alguns documentos podem comprovar o período trabalhado. Confira quais são:
- Rescisão de contrato;
- Contrato individual de trabalho;
- Contracheques;
- Recibos da época;
- Comprovantes referentes ao FGTS na época;
- Registros de Funcionários da empresa trabalhada na época (necessário ter uma cópia autenticada, ou a versão original da Ficha, ou do Livro da empresa)
- Documentos da época trabalhada;
- Documentos com a assinatura do empregador que provam o período trabalhado;
- Fotografias da época em que prestava serviços à empresa.
Reunido alguma documentação que comprove o vínculo, basta solicitar a devida correção junto ao INSS.