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STF considera contribuição ao Sebrae constitucional

Decisão beneficia também a Apex e a ABDI

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da contribuição de domínio econômico, incidente sobre a folha de salários, destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Realizado dia 23, o julgamento analisou se as bases de tributação acrescentadas no inciso III do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 33/01 eram taxativas ou apenas exemplificativas.

A relatora, ministra Rosa Weber, e outros três ministros, entenderam que o dispositivo restringia a base de cálculo da contribuição a faturamento, receita bruta ou valor da operação e valor aduaneiro, no caso de importação. Outros seis ministros, no entanto, consideraram que a lista não era taxativa nem impedia a instituição de contribuições com base da folha de pagamento.

A decisão foi tomada em caráter de repercussão geral.