Período aquisitivo
O primeiro termo que é necessário conhecer ao falarmos de tipos de férias é o aquisitivo. Ele corresponde à doze meses de trabalho que os profissionais obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de descanso.
Em resumo, podemos dizer que o período aquisitivo é o intervalo de doze meses de trabalho que antecede as férias do colaborador. Ou seja, é o dever que o trabalhador deve cumprir para ter acesso a seu direito.
Em certos casos excepcionais, esse período pode ser diferente. No entanto, o mais comum é que o período aquisitivo obedeça a determinação padrão da CLT de 12 meses.
Período concessivo
Já o período concessivo é o prazo de 12 meses que a empresa tem para definir as férias do colaborador após ele completar 12 meses de trabalho.
De acordo com a legislação vigente, o empregador tem até um ano para conceder as férias ao trabalhador. Se o ajuste não for feito em até 12 meses, após o fim do período aquisitivo, a empresa estará sujeita a processos legais.
Assim, se um profissional tiver completado um ano de trabalho em junho de 2019, as férias devem ser concedidas até junho de 2020. E não se trata apenas de agendar as férias, mas efetivamente fazer com que o colaborador tenha seu período de descanso.
Como conceder férias ao empregado?
A concessão de férias é um processo que depende de diversos fatores e que deve ser organizado com atenção pelo departamento de Recursos Humanos, cumprindo todas as etapas necessárias.
Confira quais são elas e saiba todos os trâmites a serem feitos ao dar férias aos colaboradores da empresa para que não haja nenhum problema legal ou fiscal.
1 – Primeiro passo: aquisição de férias
Quem estabelece como e quando conceder férias é o empregador. No entanto, o primeiro passo em direção à concessão de férias é feito por parte do empregado, que deve trabalhar por 12 meses consecutivos para ter direito às férias.
A partir daí, fica a cargo do empregador proceder com os trâmites. Mas o trabalhador já dispõe do direito e deve usufruir de suas férias em um período de até um ano após o fim dos 12 meses do período aquisitivo.
2 – Segundo passo: requisição de abono pecuniário
Ainda durante o período aquisitivo, o empregado pode optar por requisitar a venda de parte de suas férias. Essa venda é limitada pela legislação brasileira a um terço do período total.
Caso o colaborador opte por vender seu terço de férias, ele deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Caso contrário, não será possível realizar a venda e o colaborador deverá usufruir de suas férias por inteiro.
3 – Terceiro passo: aviso de férias
Depois de passado o período aquisitivo, durante o período concessivo, o empregador poderá conceder as férias ao trabalhador. No entanto, para que isso aconteça é necessário o chamado “aviso de férias”.
Esse aviso é a comunicação formal do agendamento das férias do colaborador. Ele deve ser entregue ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado.
Vale lembrar que o aviso de férias deve ser feito em duas vias, ambas com ciência comprovada do empregado, mencionando o período aquisitivo e data de início e término de férias.
4 – Quarto Passo: Parcelamento de férias.
Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
1. O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias,
2. Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
5. Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Quando deve ser feito o pagamento de férias para o colaborar? Como fazê-lo segundo a legislação vigente respeitando o prazo? Essas são algumas das perguntas frequentes no departamento de RH das empresas.
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
6. Quando um empregado perde direito às férias?
Como já vimos, todo empregador que cumpre seu período aquisitivo, ou seja, que trabalha um total de 12 meses, adquire o direito às férias, segundo o disposto pela CLT. Além disso, o período deve ser remunerado.
Contudo, há situações nas quais o empregado perde o direito às suas tão merecidas férias ou sofre uma redução em seus dias de férias, confira quais casos são esses e evite que eles aconteçam:
• O trabalhador que tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 24 dias;
• O trabalhador que tiver entre 15 e 23 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 18 dias;
• O trabalhador que tiver entre 24 e 32 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 12 dias;
• O trabalhador afastado das atividades de trabalho por motivo de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 meses — mesmo que não sequenciais — perde o direito às férias;
• O colaborador que deixar de trabalhar por mais de 30 dias por conta de paralisação total ou parcial das atividades também perde o direito às férias anuais.
7. Quando a empresa paga em dobro as férias?
Em algumas situações, esse passo a passo acaba não sendo cumprido no prazo adequado, ou seja, dentro do período concessivo de 12 meses disposto pela legislação brasileira.
Nesses casos, o empregador deve pagar o colaborador em dobro. Mas isso não quer dizer que pagando em dobro o problema estará sanado!
A questão apenas estará solucionado após o empregador pagar em dobro e permitir que o colaborador descanse por 30 dias.
Por esse motivo, é importante que a empresa esteja sempre muito atenta aos prazos. Assim, os cofres empresariais não sofrerão com gastos extras desnecessários. A melhor maneira de fazer isso é com um bom controle de férias que são enviados pela contabilidade mensalmente.