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10/03/2016 - CIRCULAR Nº 02/2016

Ass.: E-Social Procedimento Referente à Admissão
O sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL) é fruto de uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O E-Social abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, incluindo empresas de pequeno, médio e grandes portes, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, profissionais liberais e empregadores domésticos que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho.

Conforme a legislação determina a admissão, deverá ser feita até a data em que o funcionário inicia suas atividades na empresa.

Com base nestas informações e já para trabalharmos em conformidade com a legislação, todas as empresas deverão já a partir de 01/2016, seguir rigorosamente os procedimentos referentes á admissão.

Consta na Ficha de Registro a relação de todos os documentos necessários à admissão, os quais deverão ser providenciados, sem exceção até a data da admissão. Sem qualquer um destes documentos, será IMPOSSIVEL o cadastro do funcionário no sistema.

Para registro do(s) funcionário(s) a empresa deverá enviar a documentação COMPLETA para a contabilidade com 48 (quarenta e oito) horas, de antecedência  para que haja tempo necessário para informar os dados no sistema E-Social, sob pena de multa.

Atenciosamente,
MSA CONTABILIDADE